O último número do JL dedica o seu dossier à edição de
Tratado sobre a Tolerância, de Voltaire, recentemente editado pela
Relógio D’Água.
O dossier integra textos de Diogo Pires Aurélio, que
considera que, «tal como há 250 anos, a ideia de tolerância continua a ser o
último recurso para uma coexistência pacífica, tanto dos cidadãos como das
comunidades com que eles se identificam».
José Gil afirma: «Uma democracia intolerante é uma
contradição nos termos. Ora, só se exerce a tolerância relativamente a um poder
– que abdica de parte de si próprio para o partilhar. A tolerância não seria,
no entanto, apenas uma “cedência”, mas o reconhecimento do direito do tolerado
ao poder, desenvolvendo-se na direção da igualdade: tal religião (digamos, de
Estado) admite a prática de outras religiões, com os mesmos direitos, no seu
território. A tolerância visa – assimptoticamente – a igualdade, quer dizer, o
seu próprio desapareciemnto enquanto poder de tolerar. Como pensar a concretização
exequível de um tal processo? Será necessário acrescentar ao princípio de
tolerância enunciado um outro princípio pragmático: o exercício da tolerância
deve comportar uma margem de indeterminação, isto é, de tolerância de ambas as
partes, do lado do tolerante e do lado do tolerado.»
João Maria André diz que a tolerância se baseia «no
reconhecimento humano de que os seres humanos não são perfeitos, são
limitados».
Finalmente, Alessandra Silveira, directora do CEDU da
Universidade do Minho, situa a obra, considerando que «a tolerância, no
contexto descrito por Voltaire, corresponderia a um estado “pré-jurídico” de
aceitação e reconhecimento do outro”». [JL, 29-04-2015]