«Sempre que os
juristas tentam justificar a desobediência civil com fundamentos morais e
legais, constroem a sua argumentação sobre a imagem ou do objetor de
consciência ou do homem que testa a constitucionalidade de um texto legal. O
problema é que a situação do participante na desobediência civil não tem
qualquer analogia com nenhum deles pela simples razão de que ele não existe
nunca como indivíduo isolado; só pode funcionar e sobreviver como membro de um
grupo. Isto raramente é admitido e, mesmo nas raras circunstâncias em que o é, só
marginalmente é mencionado; “a desobediência civil praticada por um indivíduo
isolado não tem probabilidade de ter muito efeito. O indivíduo será olhado como
um excêntrico mais interessante de observar do que de suprimir. A desobediência
civil significativa, portanto, será praticada por um certo número de pessoas
que têm uma comunidade de interesses”.»
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